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segunda-feira, 12 de março de 2012

RAIS 2012 - Novo Prazo

PORTARIA Nº 401, 08 DE MARÇO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 
da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 
2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012.” (NR)  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO 

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

RAIS 2012 - Prazo de entrega até dia 09/03/2012

O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base 2011, iniciou no dia 17 de janeiro de 2012 e termina no próximo dia 9 de março de 2012, conforme Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro de 2012.


Estão obrigados a declarar a RAIS: 

  • empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente; 
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;  
  • autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;  
  • órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;  

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Rais com Certificação Digital

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

Tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.


A partir do ano 2012, teremos uma grande novidade na RAIS. Os estabelecimentos que possuem 
250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que contiver 250 vínculos ou mais também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.