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quarta-feira, 16 de julho de 2014

CAGED - Novas Regras para Declaração

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de 29 de maio, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas as movimentações de empregados, para fins do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.

Essa é uma alteração de impacto na rotina das empresas e que também tem como objetivo preparar as empresas para uma rotina similar que está prevista no eSocial.


MOVIMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS:

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Aviso Prévio Proporcional - Nota Técnica 184/2012


O Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou acerca das lacunas trazidas pela Lei 12.506/2011, que trata sobre a proporcionalidade do Aviso Prévio, através da Circular 10/2011. O entendimento contido nesta circular foi re-ratificado pelo MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012.

A retificação de entendimento, é inerente ao acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa; o entendimento anterior era de que o acréscimo de 3 dias seria devido a partir do momento em que a relação contratual com o mesmo empregador completasse 2 anos.

De acordo com o novo entendimento do MTE, a contagem do acréscimo de 3 dias ao aviso prévio, será da seguinte forma: