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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Novas Diretrizes para Recebimento do Seguro Desemprego

PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 7.721 DE 16.04.2012
 D.O.U: 17.04.2012

Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.


A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º e no § 2º do art. 8º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011,
Decreta:

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Reajuste nos Valores do Seguro Desemprego


Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 622,00, foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego. 

  • TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
    SEGURO-DESEMPREGO
    JANEIRO/2012

    Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

    Faixas de salário médio
    Valor da parcela
    Até R$ 1.026,77
    Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
    De R$ 1.026,78
    Até R$ 1.711,45
    Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
    Acima de R$ 1.711,45
    O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.

    Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de salário.