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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Aviso Prévio Proporcional - Nota Técnica 184/2012


O Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou acerca das lacunas trazidas pela Lei 12.506/2011, que trata sobre a proporcionalidade do Aviso Prévio, através da Circular 10/2011. O entendimento contido nesta circular foi re-ratificado pelo MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012.

A retificação de entendimento, é inerente ao acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa; o entendimento anterior era de que o acréscimo de 3 dias seria devido a partir do momento em que a relação contratual com o mesmo empregador completasse 2 anos.

De acordo com o novo entendimento do MTE, a contagem do acréscimo de 3 dias ao aviso prévio, será da seguinte forma:

'Mensagem'

"Arrisque-se, cometa erros. Assim é que se cresce. A dor alimenta nossa coragem. Precisamos falhar para praticar a coragem." 
-Mary Tyler Moore-

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

'Mensagem'

"O líder faz aquilo que é certo e não aquilo que é conveniente."
-Bernardinho-