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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Registro Eletrônico de Ponto - REP - Nova Prorrogação


A Portaria MTE nº 2.686/2011 prorrogou o prazo para o início da utilização obrigatória do REP.

Assim, as empresas devem observar as seguintes datas para a utilização obrigatória do aparelho:

a) 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;


b) 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889/1973; e


c) 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 123/2006.



(Portaria MTE nº 2.686/2011 - DOU 1 de 28.12.2011)

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Prorrogado para 03/10/2011 o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto (REP)


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, e, também considerando o firme compromisso do Governo e do MTE em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto (SREP), alterou para 03.10.2011 o prazo para início da utilização obrigatória do REP.

Portaria MTE nº 1.752/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011

Fonte - Ministerio do Trabalho e Emprego

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Prazo para implementação do REP - Registrador Eletrônico de Ponto está acabando


O Grupo de Trabalho criado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir a implementação do novo ponto eletrônico no Brasil teve na quinta-feira (25) a sua última reunião antes do dia 01 de setembro, data limite para que as empresas implementem o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto pelo Portaria nº 1.510.

Durante a reunião, discutiu-se a proposta apresentada pelas confederações patronais que alterava a regulamentação do novo ponto. Ficou demonstrado, porém, que as sugestões legalmente possíveis de serem acatadas pelo Grupo, já estavam contempladas pela portaria nº 373, de 2011, que admite sistemas alternativos ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) mediante acordo coletivo de trabalho.