A nova lei que determina a ampliação do prazo do aviso prévio de 30 para até 90 dias entra em vigor a partir desta quinta-feira 13/10/2011. As regras foram publicadas no Diário Oficial da União após a sanção da presidente Dilma Rousseff no início desta semana.
Demissão
Segundo a Agência Brasil, o empregado também deverá ressarcir a empresa pelo tempo devido nos casos de demissão voluntária. Isto poderá ser feito através da prestação de serviços ou por meio de descontos em folha. Lembrando que a empresa também poderá optar poder liberar o empregado de tal obrigação, sem qualquer ônus.
“É uma via de mão dupla. Quando uma empresa dispensa um profissional sem justa causa, ele precisa cumprir o prazo ou receber os dias caso haja um acordo nesse sentido. E quando é o trabalhador quem pede demissão, ele também precisa cumprir o prazo trabalhando ou pagando a empresa”, explica o presidente da FIESP, Paulo Skaf.Divergências
A novidade, no entanto, não parece ser bem vista pelas empresas e entidades do setor. Para a Fecomercio-SP, por exemplo, tal medida irá desestabilizar as relações de trabalho já existentes, incentivando a informalidade e a rotatividade dos funcionários, que hoje já é elevada.
“A medida é potencialmente mais danosa para as micro e pequenas empresas, que terão seus gastos elevados para manter funcionários, lembrando que há a existência de outros projetos menos gravosos que tratam do assunto”, afirma em nota a entidade.
Quem também não é favorável à novidade é a ACSP (Associação Comercial de São Paulo). Para o presidente da entidade, Rogério Amato, isso aumentará ainda mais o Custo Brasil e reduzirá cada vez mais a competitividade global dos produtos nacionais. “É o tipo de medida que não gera ganhos para ninguém”, informa
Por InfoMoney
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