A partir de 01/01/2012 entra em vigor a nova tabela de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Conforme medida Provisória nº 528/2011
Tabela IRRF Progressiva Mensal
Base de
Cálculo (R$)
|
Alíquota
(%)
|
Parcela
a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.637,11
|
-
|
-
|
De 1.637,12 até 2.453,50
|
7,5
|
122,78
|
De 2.453,51 até 3.271,38
|
15
|
306,80
|
De 3.271,39 até 4.087,65
|
22,5
|
552,15
|
Acima de 4.087,65
|
27,5
|
756,53
|
Brasília, 25 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFFGuido Mantega
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