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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Reajuste nos Valores do Seguro Desemprego


Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 622,00, foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego. 

  • TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
    SEGURO-DESEMPREGO
    JANEIRO/2012

    Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

    Faixas de salário médio
    Valor da parcela
    Até R$ 1.026,77
    Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
    De R$ 1.026,78
    Até R$ 1.711,45
    Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
    Acima de R$ 1.711,45
    O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.

    Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de salário.


    Salário Mínimo: R$ 622,00

    Observação:
    • O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
    • Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

  • A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

    - Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
    - Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses; 
    - Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.


    Observação:
    Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

    Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:

    • Cálculo do salário mensal

      Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220 
      Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30 
      Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30 
      Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2 


      (Resolução Codefat nº 685/2011 - DOU 1 de 30.12.2011)

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