Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 622,00, foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego.
- TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIOSEGURO-DESEMPREGOJANEIRO/2012
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
Faixas de salário médioValor da parcelaAté R$ 1.026,77Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).De R$ 1.026,78Até R$ 1.711,45Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.Acima de R$ 1.711,45O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.
Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de salário.
Salário Mínimo: R$ 622,00
Observação: - O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
- Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
- Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;- Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;- Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação:Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
- Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
(Resolução Codefat nº 685/2011 - DOU 1 de 30.12.2011)
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