A Portaria MTE nº 2.686/2011 prorrogou o prazo para o início da utilização obrigatória do REP.
Assim, as empresas devem observar as seguintes datas para a utilização obrigatória do aparelho:
a) 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
b) 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889/1973; e
c) 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 123/2006.
(Portaria MTE nº 2.686/2011 - DOU 1 de 28.12.2011)
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