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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Dirf 2012 deve ser entregue até quarta-feira 29/02/2012

A Dirf é preenchida pela fonte pagadora que deve informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidos na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.
O documento, segundo a Receita Federal, deve informar também, entre outras coisas, pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha havido retenção de impostos, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
Devem constar ainda na Dirf os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliados no Brasil e os pagamentos feitos a planos de assistência à saúde (coletivo empresarial).

A Dirf deverá ser apresentada até as 23h59, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012. O programa gerador encontra-se na página da Receita Federal no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIRF/2012/pgd2012.htm 

Depois de preencher a declaração, o contribuinte deverá utilizar o programa Receitanet para a transmissão dos dados. O aplicativo também encontra-se disponível na página da Receita Federal na
 internet.

O que acontecerá com aqueles que deixarem de fornecer o documento? 

A empresa que deixar de fornecer o documento, ou emiti-lo após o prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 500. Já as pessoas jurídicas inativas e os optantes do Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200.  

Quando será cobrada multa por atraso? 

Os declarantes que deixarem de cumprir o prazo regulamentar de entrega da declaração serão notificados no ato da recepção, ou seja, após a transmissão será impresso o recibo de entrega, a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) para o pagamento da multa. 

Há alguma novidade da Dirf neste ano?

Neste ano, a principal novidade da Dirf é a criação de uma ficha para a inclusão de informações relativas a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento do documento, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, e os provenientes do trabalho, bem como aqueles oriundos de decisões da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, das justiças estaduais e do Distrito Federal.  

Quem é obrigado a entregar a Declaração? 

Estão obrigadas a entregar a Dirf 2012 as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte; as domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, entre outros critérios. 

Fonte: Agencia Brasil e Luiz Fernando Nóbrega, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo


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