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domingo, 25 de março de 2012

Novo Piso Salarial Regional - SC / SP e RJ

Os Estados do Rio de JaneiroSão Paulo e Santa Catarina já aprovaram o novo piso regional para 2012.  


SÃO PAULO  
Foi aprovado o reajuste do piso regional para o estado de São Paulo. O salário mínimo regional do empregado doméstico passou de R$ 600,00 para R$ 690,00. O novo piso entrou em vigor a partir de 01/03/2012. As empresas que não reajustaram o novo salário será necessário o cálculo e acerto retroativo ao período. 

RIO DE JANEIRO

Foi aprovado em 10 de Fevereiro de 2012 na ALERJ o reajuste do piso regional para o estado do Rio de Janeiro. O salário mínimo regional do empregado doméstico passou de R$ 639,26 para R$ 729,58. 
O novo piso entrou em vigor a partir de 01/02/2012 as empresas que não reajustaram o novo salário será necessário o cálculo e acerto retroativo ao período. 



SANTA CATARINA 

Foi aprovado em 14 de Março de 2012 reajuste do piso regional para o estado de Santa Catarina. O novo piso entrou em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de Janeiro de 2012 as empresas deverão fazer o cálculo e acerto retroativo ao período. Os pisos salariais são fixado de acordo com a atividade e/ou seguimentos, conforme descriminado.


I - R$ 700,00 (setecentos reais) para os trabalhadores:
- A) na agricultura e na pecuária; - B) nas indústrias extrativas e beneficiamento; - C) em empresas de pesca e aquicultura; - D) empregados domésticos; - E) em turismo e hospitalidade; - F) nas indústrias da construção civil; - G) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; - H) em estabelecimentos hípicos; e - I) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

II - R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) para os trabalhadores:
- A) nas indústrias do vestuário e calçado; - B) nas indústrias de fiação e tecelagem; - C) nas indústrias de artefatos de couro; - D) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; - E) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; - F) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; - G) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; - H) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e - I) nas indústrias do mobiliário.

III - R$ 764,00 (setecentos e sessenta e quatro reais) para os trabalhadores:
- A) nas indústrias químicas e farmacêuticas; - B) nas indústrias cinematográficas; - C) nas indústrias da alimentação; - D) empregados no comércio em geral; e - E) empregados de agentes autônomos do comércio.

IV - R$ 800,00 (oitocentos reais) para os trabalhadores:
- A) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; - B) nas indústrias gráficas; - C) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; - D) nas indústrias de artefatos de borracha; - E) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; - F) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; - G) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; - H) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); - I) empregados em estabelecimento de cultura; - J) empregados em processamento de dados; e - K) empregados motoristas do transporte em geral. 

Fonte - Nolar

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