O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 768, de 28-5-2014, publicada no Diário Oficial de 29 de maio, aprovou instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas as movimentações de empregados, para fins do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Seguro-Desemprego.
Essa é uma alteração de impacto na rotina das empresas e que também tem como objetivo preparar as empresas para uma rotina similar que está prevista no eSocial.
MOVIMENTAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
- Quando o DP receber a informação de admissão deverá acessar o site do MTE e consultar se o empregado está gozando seguro desemprego ou em trâmite para recebimento, se positivo, deverá ser transmitido CAGED na data de admissão, se negativo, a empresa terá até o próximo dia 07 para transmissão (modo atual);
- O MTE disponibilizará, em seu site na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este, para fins de cumprimento do item anterior;
- A obrigatoriedade de guarda de cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED é pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;
- O Extrato da Movimentação Processada esta disponível após o dia 20 de cada mês no site do MTE;
- A obrigatoriedade de uso do certificado digital padrão ICP para todas empresas acima de 20 funcionários;
- A obrigatoriedade de uso do certificado digital padrão ICP para todas empresas quando transmitir o CAGED em atraso (independentemente do número de funcionários);
- A cobrança de multas por transmissões fora do prazo previsto nos arts. 5º e 6º, omissão de informações ou prestar declaração falsa ou inexata (multas previstas nas leis de números 4.923, de 1965 e 7.998, de 1990).
Para maiores informações acesse ORIENTAÇÕES MTE
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