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quinta-feira, 7 de julho de 2011

PIS - Programa de Integração Social - Exercício 2011/2012

A RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 668 DE 28.06.2011 - Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2011/2012.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º O Abono Salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998/90, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na condição de agentes pagadores, de acordo com os cronogramas constantes dos Anexos I e II desta Resolução.

ANEXO - I

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2011/2012

I - NAS AGÊNCIAS DA CAIXA 

NASCIDOS EM
RECEBEM A
PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
JULHO
11 / 08 / 2011
29 / 06 / 2012
A G O S TO
17 / 08 / 2011
29 / 06 / 2012
SETEMBRO
24 / 08 / 2011
29 / 06 / 2012
OUTUBRO
14 / 09 / 2011
29 / 06 / 2012
NOVEMBRO
21 / 09 / 2011
29 / 06 / 2012
DEZEMBRO
28 / 09 / 2011
29 / 06 / 2012
JANEIRO
18 / 10 / 2011
29 / 06 / 2012
FEVEREIRO
20 / 10 / 2011
29 / 06 / 2012
MARÇO
27 / 10 / 2011
29 / 06 / 2012
ABRIL
10 / 11 / 2011
29 / 06 / 2012
MAIO
17 / 11 / 2011
29 / 06 / 2012
JUNHO
22 / 11 / 2011
29 / 06 / 2012

II - Pagamento pelo CAIXA PIS - Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2011.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 02.12.2011 a 29.06.2012.


ANEXO - II

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2011/2012

PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP

I - NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.

FINAL DA INSCRIÇÃO
INICIO DO PAGAMENTO
ATÉ
0 e 1
2 e 3
4 e 5
6 e 7
8 e 9
10 / 08 / 2011
17 / 08 / 2011
24 / 08 / 2011
31 / 08 / 2011
06 / 09 / 2011
29 / 06 / 2012
29 / 06 / 2012
29 / 06 / 2012
29 / 06 / 2012
29 / 06 / 2012

II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2011 a maio/2012.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 02.12.2011 a 29.06.2012.


Por Talita Helena - D.O.U.: 29.06.2011

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