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segunda-feira, 12 de março de 2012

RAIS 2012 - Novo Prazo

PORTARIA Nº 401, 08 DE MARÇO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 24 
da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 6º da Portaria nº 07, de 03 de janeiro de 2012, publicada no DOU de 04 de janeiro de 2012, seção 1, pág. 60/67, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 
2012 e encerra-se no dia 23 de março de 2012.” (NR)  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO 

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

RAIS 2012 - Prazo de entrega até dia 09/03/2012

O prazo de entrega da declaração da RAIS ano-base 2011, iniciou no dia 17 de janeiro de 2012 e termina no próximo dia 9 de março de 2012, conforme Portaria Nº 7, de 03 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro de 2012.


Estão obrigados a declarar a RAIS: 

  • empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente; 
  • filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;  
  • autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;  
  • órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;  

Dirf 2012 deve ser entregue até quarta-feira 29/02/2012

A Dirf é preenchida pela fonte pagadora que deve informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda e as contribuições retidos na fonte, os rendimentos pagos ou creditados aos trabalhadores no ano anterior.
O documento, segundo a Receita Federal, deve informar também, entre outras coisas, pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, mesmo que não tenha havido retenção de impostos, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.
Devem constar ainda na Dirf os rendimentos isentos e não tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliados no Brasil e os pagamentos feitos a planos de assistência à saúde (coletivo empresarial).

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Vagas de Emprego - Natal/RN


ANALISTA DE DEPARTAMENTO PESSOAL:
Para esta vaga é necessário experiência mínima de 01 ano em rotinas trabalhistas e desejável que esteja cursando ou concluído curso superior em Ciências Contábeis, Administração ou Recursos Humanos.

CONSULTOR DE PROJETOS (INFORMÁTICA):
Os requisitos principais desta vaga é a formação superior em Gestão de Projetos, e habilidade com Informática.

AUXILIAR CONTÁBIL:
Os candidatos interessados em participar deste processo seletivo devem estar cursando Ciências Contábeis (a partir do 4º período). Para ocupar este cargo não é necessário ter experiência profissional anterior.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Vaga de Estágio - Natal RN

Vaga - Estágio em Direito
Empresa - TCU RN

Requisitos - Cursando a partir do 5º período do curso de direito, ser pró-ativo, dinâmico, organizado, pontual e interessado.
Benefícios - Bolsa auxílio de R$ 700,00 + Vale transporte.
Interessados enviar currículo para stag.rn@stagestagios.com.br ou talita.helena.rh@hotmail.com com o título ESTAGIO DE DIREITO até terça-feira dia 07.02.2012

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Vagas de Emprego - Natal/RN


Vaga - Atendimento ao Cliente
Empresa - Centauro 

Descrição - Pessoas dinâmicas, com comprometimento para fazer parte do quadro de atendimento. Interessados enviar curriculo para silvana@grupocentauro.com.br 




Vaga - Supervisor de Vendas

Empresa - Confidencial
Descrição - Atuação em campo para venda de produto de consumo em varejo/supermercado.
Obrigatório carro ou moto. Salário + Ajuda + Comissão
Interessados entrar em contato com Rafael - Telefone 84 8126-2029

Nova Tabela IRRF | A partir de Janeiro/2012


A partir de 01/01/2012 entra em vigor a nova tabela de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - Conforme medida Provisória nº 528/2011

Tabela IRRF Progressiva Mensal

Nova Tabela de INSS - Salário Família | A partir de Janeiro/2013



ANEXO I
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E
TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO

A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2013


SALÁRIO-DE-
CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.247,70
8%
de 1.247,71 até 2.079,50
9%
de 2.079,51 até 4.159,00
11 %


quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Reajuste nos Valores do Seguro Desemprego


Em virtude do aumento do salário-mínimo para R$ 622,00, foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego. 

  • TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
    SEGURO-DESEMPREGO
    JANEIRO/2012

    Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

    Faixas de salário médio
    Valor da parcela
    Até R$ 1.026,77
    Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
    De R$ 1.026,78
    Até R$ 1.711,45
    Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.
    Acima de R$ 1.711,45
    O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.

    Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de salário.

Registro Eletrônico de Ponto - REP - Nova Prorrogação


A Portaria MTE nº 2.686/2011 prorrogou o prazo para o início da utilização obrigatória do REP.

Assim, as empresas devem observar as seguintes datas para a utilização obrigatória do aparelho:

a) 02.04.2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;


b) 1º.06.2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889/1973; e


c) 03.09.2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 123/2006.



(Portaria MTE nº 2.686/2011 - DOU 1 de 28.12.2011)