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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Agenda Trabalhista - Julho/2011

Dia 06/07/2011 - Quarta Feira

Salários

Pagamento de salários competência Junho/2011
Base legal - Art. 459, da CLT.




Dia 07/07/2011 - Quinta Feira


FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Base legal - Artigo 15 da Lei 8.036/90
Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no Calendário divulgado pelo BACEN


GFIP/SEFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social


Transmitida via Conectividade Social. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. 
Base Legal - 
Art. 32 e 32-A da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa RFB 925/2009
Nota: Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior, considerando dia não útil os constantes no  Calendário divulgado pelo BACEN

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados 

Base Legal - Art. 3º da Portaria 235/2003 do MTE
Nota: Embora inexista dispositivo legal expresso, recaindo este prazo em dia não útil, o entendimento é de que o CAGED deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior, para evitar que o empregador arque com as penalidades pela entrega fora de prazo. A entrega pode ser feita via internet a qualquer momento até o dia 07, inclusive aos finais de semana.


Dia 10/07/2011 - Domingo 


GPS/INSS - SINDICATO

Encaminhar cópia da GPS, competência Junho/2011, ao Sindicato da categoria mais numerosa entre os empregados. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma guia, encaminhar cópias das guias Decreto 3.048/1999, art. 225

Obs: Quanto ao envio da GPS ao sindicato da categoria se mantem o dia 10, conforme                             determina o art. 255 do Decreto nº 3.048/99, por falta de previsão legal que defina outra data.




Dia 20/07/2011 - Quarta Feira

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Base Legal: Artigo 70, da Lei 11.196/2005. A Medida Provisória 447/2008 alterou o art. 70 da lei 11.196/05, prorrogando o prazo de recolhimento para o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no Calendário divulgado pelo BACEN

GPS/INSS - Guia de Previdência Social

Recolhimento das obrigações previdenciárias de Junho/2011 - Prazo fixado pelos artigos 9 e 10 da Lei 11.488/2007. A Medida Provisoria 447/2008 prorrogou o prazo de recolhimento do dia 10 para o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

Obs: A Resolução 39 INSS-DC, de 23/11/2000, fixou em R$ 29,00 o recolhimento mínimo para a GPS, a partir da competência 12/2000. Recolhimentos inferiores a este valor deverão ser adicionados nos períodos subsequentes.

Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deverá ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 20, considerando dia não útil os constantes no 
Calendário divulgado pelo BACEN


GPS/INSS - Guia de Previdência Social PARCELAMENTO

Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS - inclusive parcelamentos previstos no Decreto 3.342/2000, convertida na Lei 11.941/2009


Por Talita Helena - Fonte CLT/DOU

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